← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.215 de 24/04/1939
DEL 1215/1939ASSINADA 24.04.1939
Ementa
Estende aos demais casos em que foram interessadas as autarquias criadas pela União a competência atribuída pelo art. 9º, inciso V, do Decreto-Lei nº 986, de 27 de dezembro de 1938, aos Procuradores Regionais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1215-1939-04-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-24;1215
Inteiro teor
Estende aos demais casos em que foram interessadas as autarquias criadas pela União a competência atribuída pelo art. 9º, inciso V, do Decreto-Lei nº 986, de 27 de dezembro de 1938, aos Procuradores Regionais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º A competência atribuida aos Procuradores Regionais da República pelo art. 9º, inciso V, do Decreto-Lei nº 986, do 27 de dezembro de 1938, para oficiarem, mediante vista dos autos, nos mandado de segurança requeridos contra autoridade federal ou autarquias criadas pela União, é extensiva a todos os demais casos em que forem interessadas as referidas autarquias. Parágrafo único. Nas respectivas comarcas, oficiarão os Promotores de Justiça dos Estados e do Território do Acre nos casos em que forem aquelas autarquias interessadas. Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.