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Decreto-Lei nº 1.213 de 06/04/1972
DEL 1213/1972ASSINADA 06.04.1972
Ementa
Aplica ao pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército o disposto no artigo 1. do Decreto-Lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, que reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1213-1972-04-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1972-04-06;1213
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.