Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.213 de 17/04/1939

DEL 1213/1939ASSINADA 17.04.1939
Ementa
Dispensa de arregimentação para os oficiais com o Curso Técnico, que estejam em funções de natureza técnica.
Identificação
Norma: DEL-1213-1939-04-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-17;1213
Inteiro teor
Dispensa de arregimentação para os oficiais com o Curso Técnico, que estejam em funções de natureza técnica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.
180, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Os oficiais das armas, possuidores de
curso técnico, que estejam exercendo funções de natureza técnica nos arsenais e
fábricas e nos Serviços Geográfico Militar, de Aeronáutica e de Engenharia,
ficam dispensados do serviço de arregimentação exigido nas diferentes leis e
regulamentos; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.213 de 17/04/1939 · O FICO