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Decreto-Lei nº 1.213 de 17/04/1939
DEL 1213/1939ASSINADA 17.04.1939
Ementa
Dispensa de arregimentação para os oficiais com o Curso Técnico, que estejam em funções de natureza técnica.
Identificação
Norma: DEL-1213-1939-04-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-17;1213
Inteiro teor
Dispensa de arregimentação para os oficiais com o Curso Técnico, que estejam em funções de natureza técnica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180, da Constituição, DECRETA: Artigo único. Os oficiais das armas, possuidores de curso técnico, que estejam exercendo funções de natureza técnica nos arsenais e fábricas e nos Serviços Geográfico Militar, de Aeronáutica e de Engenharia, ficam dispensados do serviço de arregimentação exigido nas diferentes leis e regulamentos; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da Republica. GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.