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Decreto-Lei nº 1.211 de 17/04/1939

DEL 1211/1939ASSINADA 17.04.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 30:000$000, para auxiliar a realização do 1º Congresso Nacional de Trânsito e da Sema na Educativa de Trânsito.
Identificação
Norma: DEL-1211-1939-04-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-17;1211
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 30:000$000, para auxiliar a realização do 1º Congresso Nacional de Trânsito e da Sema na Educativa de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 30:000$000 (trinta contos
de réis), para auxiliar a realização do 1º Congresso Nacional de Trânsito e da
Semana Educativa de Transito, a serem levados a efeito na Capital da Republica,
no mês de abril corrente, por iniciativa do Touring Club do Brasil.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1939, 118º da Independência e 51 da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.211 de 17/04/1939 · O FICO