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Decreto-Lei nº 1.208 de 11/04/1939

DEL 1208/1939ASSINADA 11.04.1939
Ementa
Cria a função gratificada de Chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do Ministro da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-1208-1939-04-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-11;1208
Inteiro teor
Cria a função gratificada de Chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do Ministro da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a
função gratificada de chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do
Ministro da Guerra.

§ 1º Exercerá essa
função o contínuo do Quadro I do Ministério da Guerra que for designado pelo
Ministro de Estado.

§ 2º Competirá ao
funcionário designado para exercer a função criada por este decreto-lei, a
gratificação anual de 2:400$ (dois contos e quatrocentos mil réis).

Art. 2º Fica aberto o crédito
especial de 1:600$0 (um conto e seiscentos mil réis) para atender, no presente
exercício, a execução deste decreto-lei.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em
vigor a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGA
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.208 de 11/04/1939 · O FICO