← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.206 de 11/04/1939
DEL 1206/1939ASSINADA 11.04.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta contos de réis (30:000$000), para atender às despesas gerais da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes.
Identificação
Norma: DEL-1206-1939-04-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-11;1206
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta contos de réis (30:000$000), para atender às despesas gerais da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de trinta contos de réis ( 30:000$000), para atender no corrente exercício de 1939, às despesas gerais da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.