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Decreto-Lei nº 1.205 de 10/04/1939

DEL 1205/1939ASSINADA 10.04.1939
Ementa
Dispõe sobre o cumprimento dos contratos de empréstimos concedidos a Estados e Município pelo Banco do Brasil e Caixas Econômicas Federais.
Identificação
Norma: DEL-1205-1939-04-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-10;1205
Inteiro teor
Dispõe sobre o cumprimento dos contratos de empréstimos concedidos a Estados e Município pelo Banco do Brasil e Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que o Banco do Brasil e as
Caixas Econômicas Federais têm aplicado em operações com os Estados e Municípios
vultosas disponibilidades;

CONSIDERANDO que, em relação aos
empréstimos concedidos a Estados e Municípios, nem sempre têm sido satisfeitas a
tempo as estipulações contratuais, principalmente no que concerne ao pagamento
de amortizações e juros,

DECRETA:

Artigo único. O Banco do Brasil e as Caixas
Econômicas Federais ficam investidos de plenos poderes para, no caso de
inadimplemento de quaisquer estipulações contidas nos contratos de empréstimos
celebrados com os Estados ou Municípios, promover, mediata e diretamente, a
arrecadação das rendas necessárias ao pagamento das amortizações e juros que
lhes foram devidos, nos termos dos mesmos contratos, revogadas a disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril do 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.205 de 10/04/1939 · O FICO