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Decreto-Lei nº 1.203 de 10/04/1939
DEL 1203/1939ASSINADA 10.04.1939
Ementa
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1203-1939-04-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-10;1203
Inteiro teor
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º As tabelas do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, na parte relativa aos cargos de assistente em comissão, ficam corrigidas do acôrdo com a que acompanha o presente decreto-lei. Art. 2º Para atender à, execução deste decreto-lei, no corrente ano, fica aberto o crédito suplementar de nove contos e novecentos mil réis (9:900$0), à sub-consignação nº 1, da Verba 1 - Pessoal, I Pessoal Permanente, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de abril de 1939, 118 da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI N. 1.203, DE 10 DE ABRIL DE 1939 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE Quadro I SITUAÇÃO ANTIGA Nº de funcionários Denominação do cargo Repartição 19 Assistente em comissão Faculdade Nacional de Odontologia SITUAÇÃO NOVA Nº de funcionários Denominação do cargo Observações 19 Assistente em comissão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.