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Decreto-Lei nº 1.203 de 10/04/1939

DEL 1203/1939ASSINADA 10.04.1939
Ementa
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1203-1939-04-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-10;1203
Inteiro teor
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas do
Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, na parte relativa aos cargos de
assistente em comissão, ficam corrigidas do acôrdo com a que acompanha o
presente decreto-lei.

Art. 2º Para
atender à, execução deste decreto-lei, no corrente ano, fica aberto o crédito
suplementar de nove contos e novecentos mil réis (9:900$0), à sub-consignação nº
1, da Verba 1 - Pessoal, I Pessoal Permanente, do vigente orçamento do
Ministério da Educação e Saude.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1939, 118 da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI N.
1.203, DE 10 DE ABRIL DE 1939

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE

Quadro I

SITUAÇÃO ANTIGA

Nº de funcionários

Denominação do cargo

Repartição

19

Assistente em comissão

Faculdade Nacional de
Odontologia

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funcionários

Denominação do cargo

Observações

19

Assistente em comissão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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