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Decreto-Lei nº 1.200 de 06/04/1939
DEL 1200/1939ASSINADA 06.04.1939
Ementa
Torna sem efeito o artigo 73 da Lei n. 4632, de 6 de janeiro de 1923.
Identificação
Norma: DEL-1200-1939-04-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-06;1200
Inteiro teor
Torna sem efeito o artigo 73 da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito o artigo 73 da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, suspendendo-se, imediatamente, quaisquer pagamentos que, á sua conta, se venha fazendo. Parágrafo único. Os pagamentos e recebimentos, até o momento feitos, são considerados atos de boa fé, não se subordinando, portanto a restituições. Art. 2º Todos os processos referentes ao art. 73 citado serão arquivados. Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.