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Decreto-Lei nº 120 de 29/12/1937
DEL 120/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 840$, correspondente aos juros recebidos das apólices que menciona.
Identificação
Norma: DEL-120-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;120
Inteiro teor
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 840$, correspondente aos juros recebidos das apólices que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e, nos termos dos artigos 2º, número II e 31, do Decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de 1937, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 840$000 (oitocentos e quarenta mil réis) correspondente aos juros recebidos de 60 apólices do valor nominal de 200$000 cada uma, do Empréstimo de 6.000:000$000, do Decreto 1.948, de 1924, pertencentes à Escola Azevedo Sodré, representadas pelas cautelas n.º 243, de 50 (cincoenta) apólices e, 892 e 893, de 5 (cinco) apólices cada uma, no exercício financeiro de 1937. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.