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Decreto-Lei nº 12 de 24/11/1937

DEL 12/1937ASSINADA 24.11.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000, destinado às instalações da Fábrica de Itajubá.
Identificação
Norma: DEL-12-1937-11-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-24;12
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000, destinado às instalações da Fábrica de Itajubá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade
que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000 (três mil seiscentos e dez contos)
para atender às despesas da ultimação das instalações da Fábrica de Armas
Portáteis de Itajubá.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 12 de 24/11/1937 · O FICO