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Decreto-Lei nº 1.199 de 06/04/1939
DEL 1199/1939ASSINADA 06.04.1939
Ementa
Declara que não se incluem nas disposições do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, as dívidas relativas a impostos.
Identificação
Norma: DEL-1199-1939-04-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-06;1199
Inteiro teor
Declara que não se incluem nas disposições do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, as dívidas relativas a impostos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º As dívidas relativas a impostos federais, estaduais e municipais não so incluem no dispositivo do art. 1º do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.