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Decreto-Lei nº 1.199 de 06/04/1939

DEL 1199/1939ASSINADA 06.04.1939
Ementa
Declara que não se incluem nas disposições do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, as dívidas relativas a impostos.
Identificação
Norma: DEL-1199-1939-04-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-06;1199
Inteiro teor
Declara que não se incluem nas disposições do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, as dívidas relativas a impostos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180
da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As dívidas
relativas a impostos federais, estaduais e municipais não so incluem no
dispositivo do art. 1º do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.199 de 06/04/1939 · O FICO