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Decreto-Lei nº 1.198 de 06/04/1939

DEL 1198/1939ASSINADA 06.04.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 656:250$000 para pagamento de juros de apólices.
Identificação
Norma: DEL-1198-1939-04-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-06;1198
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 656:250$000 para pagamento de juros de apólices.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seiscentos e cinqüenta e seis contos duzentos e cinqüenta mil réis (Rs. 656:250$000), para atender á despesa (Dívida Pública), com o pagamento de juros das apólices emitidas ex-vi do Decreto-Lei n. 400, de 2 de maio de 1938, no período de 24 de outubro a 31 de dezembro daquele ano.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.198 de 06/04/1939 · O FICO