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Decreto-Lei nº 1.195 de 06/04/1939

DEL 1195/1939ASSINADA 06.04.1939
Ementa
Transfere dotações dos orçamentos vigentes dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho para o da Justiça.
Identificação
Norma: DEL-1195-1939-04-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-06;1195
Inteiro teor
Transfere dotações dos orçamentos vigentes dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho para o da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei n. 986, de
27 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Ficam transferidas, respectivamente, do
atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 3), Verba 1, I - Pessoal
Permanente, sub-consignação n.1 , e do atual orçamento do Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 7), Verba 1, I - Pessoal Permanente,
sub-consignação n. 1, para o orçamento vigente do Ministério da Justiça e
Negócios Interiores (Anexo n. 4), Verba 1, I - Pessoal Permanente,
sub-consignação n. 4 - "Efetivo", as dotações de cento e vinte e nove contos e
seiscentos mil réis (129:600$000) e vinte e sete contos e seiscentos mil réis
(27:600$000), destinadas a atender, no corrente exercício, ao pagamento de
vencimentos de quatro adjuntos de procurador da República, padrão M, e de um
procurador da Propriedade Industrial, padrão L.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Waldemar Falcão
Francisco
Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.195 de 06/04/1939 · O FICO