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Decreto-Lei nº 1.192 de 06/04/1939
DEL 1192/1939ASSINADA 06.04.1939
Ementa
Altera a redação da Verba 1 - Pessoal - Sub-consignação n. 15 - item 06 do orçamento do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: DEL-1192-1939-04-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-06;1192
Inteiro teor
Altera a redação da Verba 1 - Pessoal - Sub-consignação n. 15 - item 06 do orçamento do Ministério da Marinha. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º O item 06 - da sub-consignação n. 15, Verba 1 - do atual orçamento do Ministério da Marinha (Anexo n. 9, do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), passa a ter a seguinte redação: "06) Aos instrutores dos cursos profissionais, de acordo com as disposições em vigor". Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Henrique A. Guilhem A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.