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Decreto-Lei nº 1.189 de 04/04/1939

DEL 1189/1939ASSINADA 04.04.1939
Ementa
Destaca da verba que indica a importância de 6:000$000.
Identificação
Norma: DEL-1189-1939-04-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-04;1189
Inteiro teor
Destaca da verba que indica a importância de 6:000$000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica destacada da
sub-consignação 3 "Livros documentos, etc." - 01 - Secretaria de Estado - Verba
2ª - I - Material Permanente - do atual orçamento do Ministério da Educação e
Saude, a importância de seis contos de réis (6:000$000), para constituir a
seguinte dotação:

Verba 2ª - Material
II - Material de Consumo S/C - Matérias primas,
produtos manufaturados para oficinas, etc., e para outros usos
31 -
Biblioteca Nacional
..................................................................................................................
6:000$000

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.189 de 04/04/1939 · O FICO