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Decreto-Lei nº 1.188 de 04/04/1939

DEL 1188/1939ASSINADA 04.04.1939
Ementa
Abre um crédito especial de 100:000$000 para as despesas com monumentos que perpetue a memória do Almirante Alexandrino de Alencar.
Identificação
Norma: DEL-1188-1939-04-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-04;1188
Inteiro teor
Abre um crédito especial de 100:000$000 para as despesas com monumentos que perpetue a memória do Almirante Alexandrino de Alencar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores um crédito especial de 100:000$000, para as despesas a serem feitas com a construção do monumento que perpetue a memória do Almirante Alexandrino de Alencar, nos termos do que foi estabelecido pelo Decreto n. 5.081, de 27 de novembro de 1926.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.188 de 04/04/1939 · O FICO