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Decreto-Lei nº 1.185 de 03/04/1939
DEL 1185/1939ASSINADA 03.04.1939
Ementa
Dispõe sobre a instalação de maquinismos destinados à produção de sucedâneos de lã, borracha, seda e algodão.
Identificação
Norma: DEL-1185-1939-04-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-03;1185
Inteiro teor
Dispõe sobre a instalação de maquinismos destinados à produção de sucedâneos de lã, borracha, seda e algodão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que o Brasil é um grande produtor de matérias primas, que precisa exportar e também industrializar no país; Considerando que ao Governo cumpre amparar principalmente os produtos básicos da agricultura e pecuária; Considerando que existem indústrias com finalidade de fabricar, por processos artificiais e químicos, produtos que substituam os da agropecuária; Considerando que estas indústrias se justificam em países sem matérias primas, mas não no Brasil, onde a 1ã, a borracha, o algodão e outros produtos existem em grande quantidade; Considerando que esta indústria de sucedâneos prejudica a produção e o consumo das nossas principais matérias primas, determinando um desequilíbrio na economia do país; DECRETA: Art. 1º Não será permitida a instalação de novos maquinismos destinados a produzir industrialmente matérias sucedâneas de produtos agropecuários como lã, borracha, seda, algodão e outros a juízo do Governo. Art. 2º Os estabelecimentos industriais que incidem no artigo anterior e que estiverem atualmente funcionando não poderão elevar preços de venda dos seus produtos sem prévia autorização do Governo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.