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Decreto-Lei nº 1.179 de 31/03/1939

DEL 1179/1939ASSINADA 31.03.1939
Ementa
Torna extensivo aos oficiais da ativa o montepio a que se refere o $ 3º, do art. 17, da Lei n. 5631, de 31 de dezembro de 1928.
Identificação
Norma: DEL-1179-1939-03-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-31;1179
Inteiro teor
Torna extensivo aos oficiais da ativa o montepio a que se refere o $ 3º, do art. 17, da Lei n. 5631, de 31 de dezembro de 1928.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O montepio a que
se refere o § 3° do art. 17, da Lei n. 5.631, de 31 de dezembro de 1928,
regulamentado pelo art. 83, do Decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, é
tornado extensivo aos oficiais da ativa que contarem mais de 40 anos de serviço.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.179 de 31/03/1939 · O FICO