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Decreto-Lei nº 1.178 de 30/03/1939

DEL 1178/1939ASSINADA 30.03.1939
Ementa
Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Identificação
Norma: DEL-1178-1939-03-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-30;1178
Inteiro teor
Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 480 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ao Presidente da
Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool será atribuída a
gratificação anual de 60:000$000 (sessenta contos de réis) .

Parágrafo único. Aos membros da
Comissão Executiva e aos do conselho Consultivo será paga a gratificação de
300$000 (trezentos mil reis) por sessão a que comparecerem, fixadas as sessões
do Conselho Consultivo em doze por ano, no máximo.

Art. 2º Fica revogado o disposto no
parágrafo único do artigo 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 22.981, de
25 de julho de 1933.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.178 de 30/03/1939 · O FICO