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Decreto-Lei nº 1.177 de 29/03/1939

DEL 1177/1939ASSINADA 29.03.1939
Ementa
Dispõe sobre o funcionamento da Comissão Nacional do Livro Didático no ano de 1939.
Identificação
Norma: DEL-1177-1939-03-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-29;1177
Inteiro teor
Dispõe sobre o funcionamento da Comissão Nacional do Livro Didático no ano de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :

Considerando que, a partir de 1 de janeiro de 1940, o uso de livro didáticos, nos estabelecimentos de ensino pre-primário, primário, normal, profissional e secundário, estará, sujeito à prévia autorização do Ministério da Educação e Saúde;

Considerando que, desta forma, terá a Comissão Nacional do Livro Didático, no primeiro ano de seu funcionamento, serviço de excepcional intensidade, dado o grande número de livros ora existentes,

DECRETA:

Artigo único. A Comissão Nacional do Livro Didático, no ano de 1939, funcionará com dezesseis membros, designados pelo Presidente da República, nos termos do §1º do art. 9º do decreto-lei número 1.006, de 30 de dezembro de 1938, e escolhidos de tal modo que entre eles figurem especialistas nos vários assuntos do ensino pre-primário, primário, normal, profissional e secundário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.177 de 29/03/1939 · O FICO