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Decreto-Lei nº 1.175 de 27/03/1939

DEL 1175/1939ASSINADA 27.03.1939
Ementa
Concede pensão à viúva de um ex-mestre da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-1175-1939-03-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-27;1175
Inteiro teor
Concede pensão à viúva de um ex-mestre da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. É concedida a Ernestina Gomes, viuva
do ex-mestre de linha da Estrada de Ferro Central do Brasil - Bernardino Gomes,
a pensão anual de 3 :400$000 (um conto e quatrocentos mil réis).

Rio de Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.175 de 27/03/1939 · O FICO