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Decreto-Lei nº 1.175 de 27/03/1939
DEL 1175/1939ASSINADA 27.03.1939
Ementa
Concede pensão à viúva de um ex-mestre da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-1175-1939-03-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-27;1175
Inteiro teor
Concede pensão à viúva de um ex-mestre da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. É concedida a Ernestina Gomes, viuva do ex-mestre de linha da Estrada de Ferro Central do Brasil - Bernardino Gomes, a pensão anual de 3 :400$000 (um conto e quatrocentos mil réis). Rio de Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.