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Decreto-Lei nº 1.173 de 27/03/1939

DEL 1173/1939ASSINADA 27.03.1939
Ementa
Corrige falha encontrada na classificação de professores catedráticos do Quadro VI do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1173-1939-03-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-27;1173
Inteiro teor
Corrige falha encontrada na classificação de professores catedráticos do Quadro VI do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas do
Quadro IV do Ministério da Educação e Saude, na parte relativa aos cargos de
professor catedrático, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, de
acordo com a que acompanha o presente decreto-lei.

Art. 2º Fica aberto o crédito
suplementar á sub-consignação 4 - Quadro IV (4ª Região), da consignação I -
Pessoal Permanente da verba 1ª - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da
Educação e Saude, na importância de vinte e sete contos e seiscentos mil réis
(27:600$0), para atender ao pagamento, no atual exercício, dos vencimentos do
professor catedrático, padrão L, Luiz Sebastião Guedes Alcoforado, do mesmo
quadro.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

Tabela a que se refere o art. 1º do Decreto-lei n. 1.173, de 27
de março de 1939

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

QUADRO IV

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

Número de func.

Denominação do cargo

Repartição

Número de func.

Nova denominação e linha de carreira

Observações

3

17

Prof. Cat. C. Doutorado......

Professor Catedrático

Faculdade de Direito do Recife

Faculdade de Direito do Recife

20

Professor Catedrático L

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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