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Decreto-Lei nº 1.173 de 27/03/1939
DEL 1173/1939ASSINADA 27.03.1939
Ementa
Corrige falha encontrada na classificação de professores catedráticos do Quadro VI do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1173-1939-03-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-27;1173
Inteiro teor
Corrige falha encontrada na classificação de professores catedráticos do Quadro VI do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º As tabelas do Quadro IV do Ministério da Educação e Saude, na parte relativa aos cargos de professor catedrático, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, de acordo com a que acompanha o presente decreto-lei. Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar á sub-consignação 4 - Quadro IV (4ª Região), da consignação I - Pessoal Permanente da verba 1ª - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude, na importância de vinte e sete contos e seiscentos mil réis (27:600$0), para atender ao pagamento, no atual exercício, dos vencimentos do professor catedrático, padrão L, Luiz Sebastião Guedes Alcoforado, do mesmo quadro. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa Tabela a que se refere o art. 1º do Decreto-lei n. 1.173, de 27 de março de 1939 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE QUADRO IV SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Número de func. Denominação do cargo Repartição Número de func. Nova denominação e linha de carreira Observações 3 17 Prof. Cat. C. Doutorado...... Professor Catedrático Faculdade de Direito do Recife Faculdade de Direito do Recife 20 Professor Catedrático L
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.