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Decreto-Lei nº 1.172 de 27/03/1939

DEL 1172/1939ASSINADA 27.03.1939
Ementa
Dispõe sobre os empréstimos autorizados pelo Decreto-Lei n. 1.002, de 29 de dezembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1172-1939-03-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-27;1172
Inteiro teor
Dispõe sobre os empréstimos autorizados pelo Decreto-Lei n. 1.002, de 29 de dezembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Os empréstimos que o Banco do Brasil foi autorizado a efetuar pelo Decreto-Lei n. 1.002, de 29 de dezembro de 1938 poderão destinar-se ao pagamento, em letras hipotecárias, de quaisquer dívidas de agricultores, proprietários de imóveis, contraidas até 31 de dezembro de 1937, desde que devidamente comprovadas por escrituras pública, instrumento particular constante de registro público ou de livros comerciais autenticados, títulos protestados, decisão" judicial, ou qualquer outro meio de prova em direito admitido e julgado idôneo pelo Banco.

Rio do Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.172 de 27/03/1939 · O FICO