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Decreto-Lei nº 1.171 de 24/03/1939

DEL 1171/1939ASSINADA 24.03.1939
Ementa
Modifica a organização do Serviço de Demarcação das Fronteiras do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-1171-1939-03-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-24;1171
Inteiro teor
Modifica a organização do Serviço de Demarcação das Fronteiras do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição:

Considerando ser de toda a conveniência modificar a atual organização do Serviço de Demarcação das Fronteiras do Brasil cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto n. 24.305. de 29 de maio de 1934, de forma que esses serviços possam ser executados com maior economia,

DECRETA:

Art. 1º As regiões limítrofes do Brasil serão agrupadas, para o efeito dos trabalhos previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto n. 24.305, de 29 de maio de 1934, em duas Divisões.

Art. 2º A Primeira Divisão compreenderá as Guianas Francesa, Neerlandesa (Surinam) e Britânica, a Venezuela, a Colômbia e o Perú, e a Segunda terá a seu cargo a Bolívia, o Paraguai, a República Argentina e o Uruguai.

Art. 3º Em cada Divisão funcionará uma Comissão com a denominação de "Comissão Brasileira Demarcadora de Limites" o sub-título, respectivamente, de Primeira e Segunda Divisão.

Art. 4º Ficam extintos os cargos atualmente vagos e suprimidos aqueles que vagarem até perfazer o número estritamente necessário às tarefas em curso de execução.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 24 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Cyro de Freitas Valle

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.171 de 24/03/1939 · O FICO