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Decreto-Lei nº 1.170 de 23/03/1939
DEL 1170/1939ASSINADA 23.03.1939
Ementa
Altera as taxas a que se referem os Decreto-Leis ns. 97, de 23 de dezembro de 1937 e 485, de 9 de junho de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1170-1939-03-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-23;1170
Inteiro teor
Altera as taxas a que se referem os Decreto-Leis ns. 97, de 23 de dezembro de 1937 e 485, de 9 de junho de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 1º, letra a, do Decreto-Lei número 1.059, de 19 de janeiro de 1939, que orça a receita destinada ao "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional", no exercício de 1939, e abre o credito especial para sua excução, DECRETA: Art. 1º A partir da data da publicação deste decreto-lei, o imposto a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 97, de 23 de dezembro de 1937, elevado em parte pelo Decreto-Lei n. 485, de 9 de junho de 1938, será cobrado na seguinte base : a) 5% (cinco por cento) nos casos previstos pelo n. 1 do § 1º, art. 2º do Decreto-Lei n. 97, citado; e b) 10% (dez por cento) nos casos previstos pelos demais números do mesmo parágrafo referido na alínea anterior. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 do março de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.