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Decreto-Lei nº 1.170 de 23/03/1939

DEL 1170/1939ASSINADA 23.03.1939
Ementa
Altera as taxas a que se referem os Decreto-Leis ns. 97, de 23 de dezembro de 1937 e 485, de 9 de junho de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1170-1939-03-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-23;1170
Inteiro teor
Altera as taxas a que se referem os Decreto-Leis ns. 97, de 23 de dezembro de 1937 e 485, de 9 de junho de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição, e

Considerando o disposto no art. 1º, letra a, do
Decreto-Lei número 1.059, de 19 de janeiro de 1939, que orça a receita destinada
ao "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional", no
exercício de 1939, e abre o credito especial para sua excução,

DECRETA:

Art. 1º A partir da data
da publicação deste decreto-lei, o imposto a que se refere o § 2º do art. 2º do
Decreto-Lei n. 97, de 23 de dezembro de 1937, elevado em parte pelo Decreto-Lei
n. 485, de 9 de junho de 1938, será cobrado na seguinte base :

a)
5% (cinco por cento) nos casos previstos pelo n. 1 do § 1º, art. 2º do
Decreto-Lei n. 97, citado; e

b)
10% (dez por cento) nos casos previstos pelos demais números do mesmo
parágrafo referido na alínea anterior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 23 do março de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.170 de 23/03/1939 · O FICO