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Decreto-Lei nº 1.169 de 22/03/1939
DEL 1169/1939ASSINADA 22.03.1939
Ementa
Altera disposição contida no Decreto-Lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1169-1939-03-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-22;1169
Inteiro teor
Altera disposição contida no Decreto-Lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. A função gratificada de Chefe do Gabinete do Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, prevista no Quadro II das tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro da 1936. de que trata o Decreto-lei n. 966, de 21 de dezembro de 1938, poderá tambem ser exercida por qualquer outro funcionário do mesmo Quadro, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.