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Decreto-Lei nº 1.166 de 20/03/1939

DEL 1166/1939ASSINADA 20.03.1939
Ementa
Altera o ítem (c) do § 1º da cláusula II a que se refere o Decreto n.24617, de 9 de julho de 1934.
Identificação
Norma: DEL-1166-1939-03-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-20;1166
Inteiro teor
Altera o ítem (c) do § 1º da cláusula II a que se refere o Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934.

O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo às ponderações feitas pelo Estado do Rio Grande do Sul no ofício n. 105/3.061, de 16 de agosto de 1938 e tendo em vista as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, no ofício n. 428, de 7 de fevereiro do corrente ano,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o item (c) do § 1º da cláusula II, a que se refere o Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934, que terá a seguinte redação :

"Cláusula II - § 1º - (c) - o balizamento dos canais referidos nas alíneas anteriores bem assim os da Lagoa Mirim e rio Jaguarão como também os três portos acima citados."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.166 de 20/03/1939 · O FICO