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Decreto-Lei nº 1.165 de 20/03/1939

DEL 1165/1939ASSINADA 20.03.1939
Ementa
Modifica as tabelas dos Quadros I e III do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: DEL-1165-1939-03-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-20;1165
Inteiro teor
Modifica as tabelas dos Quadros I e III do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas dos
Quadros I e III regional do Ministério da Marinha, na parte referente às
carreiras extintas de Foguista, Mecânico e Operário de Arsenal daquele quadro, e
a de Foguista deste, ficam substituída pelas que acompanham este decreto-lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.165 de 20/03/1939 · O FICO