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Decreto-Lei nº 1.161 de 19/03/1971

DEL 1161/1971ASSINADA 19.03.1971
Ementa
Dispõe sobre os abatimentos da renda bruta e deduções do imposto de renda, realizados por pessoas físicas em decorrência de aplicações financeiras de interesse econômico ou social.
Identificação
Norma: DEL-1161-1971-03-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1971-03-19;1161
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.