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Decreto-Lei nº 1.161 de 16/03/1939

DEL 1161/1939ASSINADA 16.03.1939
Ementa
Eleva de 5% a 6% a taxa prevista no Decreto-Lei n. 1.109, de 16 de fevereiro de 1939.
Identificação
Norma: DEL-1161-1939-03-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-16;1161
Inteiro teor
Eleva de 5% a 6% a taxa prevista no Decreto-Lei n. 1.109, de 16 de fevereiro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevada para
6 % (seis por cento) a taxa máxima estabelecida no art. 3º do Decreto-lei n
1.109 de 16 de fevereiro de 1939, para o desconto das promissórias do Tesouro
Nacional no Banco do Brasil.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.161 de 16/03/1939 · O FICO