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Decreto-Lei nº 1.160 de 16/03/1939

DEL 1160/1939ASSINADA 16.03.1939
Ementa
Autoriza o abono de gratificação especial e diárias.
Identificação
Norma: DEL-1160-1939-03-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-16;1160
Inteiro teor
Autoriza o abono de gratificação especial e diárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a abonar uma gratificação mensal de 2:400$000, bem como uma diária de risco de vôo de, 30$000, ao oficial do Exército ou da Armada que, com perda de todas as gratificações pelo serviço desta ou daquele, for posto à disposição do aludido Ministério para servir como chefe do serviço aeronáutico da comissão especial de estudos do rio São Francisco, a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas.

Parágrafo único. Aos demais técnicos navegantes do serviço aeronáutico referido, será abonada uma diária de risco de vôo de 20$000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.160 de 16/03/1939 · O FICO