← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.156 de 09/03/1971
DEL 1156/1971ASSINADA 09.03.1971
Ementa
Dispõe sobre a prestação dos serviços de propriedade industrial e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1156-1971-03-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1971-03-09;1156
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.