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Decreto-Lei nº 1.155 de 15/03/1939
DEL 1155/1939ASSINADA 15.03.1939
Ementa
Fixa o montepio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: DEL-1155-1939-03-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-15;1155
Inteiro teor
Fixa o montepio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica fixado em dois contos de réis mensais o montepio a que têm direito os ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas os disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 15 de março de 1939; 118º da Independência o 51º da República. GETULIO VARGAS F. Negrão de Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.