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Decreto-Lei nº 1.155 de 15/03/1939

DEL 1155/1939ASSINADA 15.03.1939
Ementa
Fixa o montepio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: DEL-1155-1939-03-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-15;1155
Inteiro teor
Fixa o montepio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em
dois contos de réis mensais o montepio a que têm direito os ministros do Supremo
Tribunal Federal.

Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas os disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1939; 118º da Independência o 51º da
República.

GETULIO VARGAS
F. Negrão de Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.155 de 15/03/1939 · O FICO