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Decreto-Lei nº 1.154 de 15/03/1939

DEL 1154/1939ASSINADA 15.03.1939
Ementa
Modifica a redação do art. 3º do Decreto-Lei n. 153, de 30 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-1154-1939-03-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-15;1154
Inteiro teor
Modifica a redação do art. 3º do Decreto-Lei n. 153, de 30 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. O art. 3° do Decreto-Lei n. 153, de 30 de dezembro de 1937, fica redigido da seguinte forma :

"Art. 3º Fica criado o posto de 1º tenente químico, sem acesso, e suprimido, em conseqüência, o posto de capitão farmacêutico, ressalvado, porém, o direito à promoção do atual 1° tenente farmacêutico.

Parágrafo único. Na tabela anexa ao mesmo decreto-lei, onde se lê "um 1º tenente químico- industrial (sem acesso), leia-se "um 1° tenente químico (sem acesso) ."
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.154 de 15/03/1939 · O FICO