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Decreto-Lei nº 1.152 de 14/03/1939

DEL 1152/1939ASSINADA 14.03.1939
Ementa
Revoga os artigos 7, 8 e 9 da Lei n. 175, de 7 de janeiro de 1936
Identificação
Norma: DEL-1152-1939-03-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-14;1152
Inteiro teor
Revoga os artigos 7, 8 e 9 da Lei n. 175, de 7 de janeiro de 1936

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo às considerações expendidas pela
Inspetoria Federal de Obras contra as Secas, em ofício n. 331-T, de 27 de agosto
de 1938, e tendo em vista o parecer prestado pelo Consultor Técnico do
Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Artigo único. Ficam revogados os artigos 7, 8
e 9 da Lei n. 175, de 7 de janeiro de 1936, no sentido de serem integralmente
mantidos, no tocante ao regimen de açudagem por cooperação, os dispositivos
constantes dos artigos 24 a 30 do regulamento aprovado para a referida
Inspetoria, pelo Decreto n. 19.726, de 20 de fevereiro de 1931.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1939. 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.152 de 14/03/1939 · O FICO