Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.150 de 14/03/1939

DEL 1150/1939ASSINADA 14.03.1939
Ementa
Dispõe sôbre verba para pagamento de vencimentos a um funcionário em disponibilidade.
Identificação
Norma: DEL-1150-1939-03-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-14;1150
Inteiro teor
Dispõe sôbre verba para pagamento de vencimentos a um funcionário em disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Considerando que, por decreto de 18 de janeiro de
1939, foi declarado em disponibilidade o Bacharel Eugênio Gracie Catta-Preta no
cargo de Diretor da Imprensa Nacional, a partir de 1º de janeiro de 1938, com os
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, vigorastes no momento do seu
afastamento daquele cargo, em 31 de janeiro de 1931;

Considerando mais que o decreto acima referido
tornou sem efeito o anterior de 31 de janeiro de 1938, que declarou em
Disponibilidade aquele funcionário no cargo do oficial da Secretaria do extinto
Tribunal Regional Eleitoral deste Distrito;

Considerando, finalmente, que o orçamento da
despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para 1939 não consignou
dotação própria para fazer face ao pagamento dos vencimentos a que tem direito o
aludido funcionário, em conseqüência daquela disponibilidade,

DECRETA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição
Federal:

Art. 1º A despesa com o
pagamento dos vencimentos que competem ao Bacharel Eugênio Gracie Catta-Preta,
Diretor da Imprensa Nacional, em disponibilidade, no corrente exercício, na
importância total de 29:460$000, correrá à conta do crédito da subconsignação n.
14 - Pessoal em disponibilidade das extintas Justiças Federal e Eleitoral -
Consignação III - Pessoal adido e em Disponibilidade - da Verba 1 - Pessoal - do
art. 3º do anexo n. 4, do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembroB de 1938.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
F. Negrão de Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.150 de 14/03/1939 · O FICO