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Decreto-Lei nº 1.150 de 14/03/1939
DEL 1150/1939ASSINADA 14.03.1939
Ementa
Dispõe sôbre verba para pagamento de vencimentos a um funcionário em disponibilidade.
Identificação
Norma: DEL-1150-1939-03-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-14;1150
Inteiro teor
Dispõe sôbre verba para pagamento de vencimentos a um funcionário em disponibilidade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Considerando que, por decreto de 18 de janeiro de 1939, foi declarado em disponibilidade o Bacharel Eugênio Gracie Catta-Preta no cargo de Diretor da Imprensa Nacional, a partir de 1º de janeiro de 1938, com os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, vigorastes no momento do seu afastamento daquele cargo, em 31 de janeiro de 1931; Considerando mais que o decreto acima referido tornou sem efeito o anterior de 31 de janeiro de 1938, que declarou em Disponibilidade aquele funcionário no cargo do oficial da Secretaria do extinto Tribunal Regional Eleitoral deste Distrito; Considerando, finalmente, que o orçamento da despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para 1939 não consignou dotação própria para fazer face ao pagamento dos vencimentos a que tem direito o aludido funcionário, em conseqüência daquela disponibilidade, DECRETA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal: Art. 1º A despesa com o pagamento dos vencimentos que competem ao Bacharel Eugênio Gracie Catta-Preta, Diretor da Imprensa Nacional, em disponibilidade, no corrente exercício, na importância total de 29:460$000, correrá à conta do crédito da subconsignação n. 14 - Pessoal em disponibilidade das extintas Justiças Federal e Eleitoral - Consignação III - Pessoal adido e em Disponibilidade - da Verba 1 - Pessoal - do art. 3º do anexo n. 4, do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembroB de 1938. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS F. Negrão de Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.