Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.148 de 14/03/1939

DEL 1148/1939ASSINADA 14.03.1939
Ementa
Cria no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Secretário.
Identificação
Norma: DEL-1148-1939-03-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-14;1148
Inteiro teor
Cria no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Secretário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica criado, no Quadro IV
do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Supremo Tribunal Federal), anexo
à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, o cargo de secretário da presidência,
com os vencimentos do padrão "N". Esse cargo será provido por livre nomeação do
Presidente da República.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
F. Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.148 de 14/03/1939 · O FICO