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Decreto-Lei nº 1.145 de 09/03/1939

DEL 1145/1939ASSINADA 09.03.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-1145-1939-03-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-09;1145
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações e acréscimo no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente exercício (Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938 - anexo número 8):

ALTERAÇÕES

Verba 1 - Pessoal

II - Pessoal Extranumerário

Subconsignação n. 43 - "item 04"

Contratado Mensalista Diarista Tarefeiro
De 1.365:400$000 5.834:600$000 150:000$000 50:000$0000
Para 1.865:400$000 6.934:600$000 150:000$000 50:000$000

Verba 1 - Pessoal

II - Pessoal Extranumerário

subconsignação n. 43 - "item 08"

Contratado Mensalista Diarista Tarefeiro

De ......................... 3.200:000$000 5.200:000$000 .........................
Para 100:000$000 2.000:000$000 ............................ .........................

Verba 5- Obras, melhoramentos, aparelhamento e equipamentos.

VII - Obras Contra as Secas

Subconsignação n. 10 - Obras e serviços de prosseguimento.

De........................................................................................................20.000:000$000 Para..............................................................................................................18.400:000$000

Acréscimo

Verba 5 - Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos.

VI - Estradas de Rodagem

Subconsignação n. 9 - Construção de estradas de rodagem, prosseguimento de obras e estudos.

Acrescente-se:

15) - Drenagem, obras de consolidação, obras de arte especiais, cercas, etc., nas estradas
União e Indústria, Rio-Petrópolis, Rio-São Paulo, Itaipava-Terezópolis, Rio-Baía, Arêias-Caxambú, nos trechos já em tráfego 6.300:000$000.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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