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Decreto-Lei nº 1.141 de 09/03/1939
DEL 1141/1939ASSINADA 09.03.1939
Ementa
Concede à Prefeitura do Distrito Federal a faculdade de organizar as temporadas do Teatro Municipal.
Identificação
Norma: DEL-1141-1939-03-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-09;1141
Inteiro teor
Concede à Prefeitura do Distrito Federal a faculdade de organizar as temporadas do Teatro Municipal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, DECRETA: Artigo 1º A Prefeitura do Distrito Federal, quando atender conveniente, organizará, sob a sua administração imediata, as temporadas do Teatro Municipal, ficando o Prefeito autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos necessários, inclusive para contrato de artistas nacionais e estrangeiros. Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 9 de março de 1939, 118º da Independência 51º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.