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Decreto-Lei nº 1.139 de 07/03/1939
DEL 1139/1939ASSINADA 07.03.1939
Ementa
Transforma em Mesa de Rendas Alfandegadas a Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bela Vista.
Identificação
Norma: DEL-1139-1939-03-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-07;1139
Inteiro teor
Transforma em Mesa de Rendas Alfandegadas a Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bela Vista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica transformada em Mesa de Rendas Alfandegada a Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso. Art. 2º A nova Mesa de Rendas fica subordinada à Alfândega de Corumbá. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.