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Decreto-Lei nº 1.137 de 06/03/1939

DEL 1137/1939ASSINADA 06.03.1939
Ementa
Prorroga o disposto no Decreto-Lei n. 760, de 4 de outubro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1137-1939-03-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-06;1137
Inteiro teor
Prorroga o disposto no Decreto-Lei n. 760, de 4 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

Considerando que permanecem as razões que
aconselharam a expedição do Decreto-Lei n. 760, de 4 de outubro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado durante o ano de 1939
o disposto no Decreto-Lei n. 760, de 4 de outubro de 1938, com relação ao
tráfego aéreo entre Uberaba e Goiânia, executado pola "Viação Aérea São Paulo
S/A".

Rio de Janeiro, 6 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.137 de 06/03/1939 · O FICO