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Decreto-Lei nº 1.136 de 06/03/1939
DEL 1136/1939ASSINADA 06.03.1939
Ementa
Autoriza a "S.A. Air France" a manter a linha aérea internacional França-América do Sul, mediante condições.
Identificação
Norma: DEL-1136-1939-03-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-06;1136
Inteiro teor
Autoriza a "S.A. Air France" a manter a linha aérea internacional França-América do Sul, mediante condições. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e: Atendendo ao que requereu a "S.A. Air France", autorizada a funcionar na República pelo Decreto n. 24.030, de 22 de março de 1934, no sentido de lhe ser permitido executar mais uma viagem por semana na sua linha aérea internacional França-América do Sul; Atendendo à conveniência de serem consubstanciadas em decreto as permissões para a execução de linhas aéreas internacionais; e De acordo com o art. 47, do Decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932, e com o art. 36 do Código Brasileiro do Ar ; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a "S. A. Air France" a manter, a partir de 1 de janeiro de 1939, a sua linha aérea internacional França-América do Sul, de Natal até o extremo sul do país, fazendo escalas em Recife, Baía, Caravelas, Rio de Janeiro, Santos, Florianópoiis e Porto Alegre, e obedecendo ás seguintes condições: 1ª A presente permissão é dada a título precário, podendo ser revogada desde que o Governo julgue essa medida oportuna; 2ª O Governo se reserva tambem o direito de suspender, quando julgar conveniente, o tráfego aéreo em parte ou na totalidade do seu percurso em território nacional, sem que, por isso assista à "S. A. Air France" o direito de protestar ou de pleitear qualquer indenização por danos ou qualquer outra espécie de reclamação. 3ª No território nacional será seguida a rota aérea costeira, sendo obrigatórios os pousos nos aeroportos-aduaneiros de entrada e saida das aeronaves; 4ª O pessoal de bordo será de nacionalidade da matrícula do avião ou brasileiro ; 5ª No tráfego aéreo ora permitido só poderão ser realizadas duas viagens semanais, em cada sentido; 6ª A permissionária não poderá executar o transporte de passageiros, cargas, encomendas ou correspondência postal, entre quaisquer pontos do território nacional; 7ª A "S. A. Air France", por si ou por seus representantes ou prepostos, se obriga a cumprir e a fazer cumprir fielmente todas as disposições deste decreto e das leis, regulamentos ou instruções que existam ou venham a existir, referentes ou aplicaveis aos seus serviços, e a prestar as informações e a fornecer os dados que lhe forem requisitados pelo Departamento de Aeronáutica Civil, atinentes aos mesmos serviços : 8ª As ações judiciais que possam resultar da falta de cumprimento da presente permissão se processarão nos tribunais brasileiros da Capital da República; Parágrafo único. A presente permissão, em vigor em 1 de janeiro 1939, é concedida sem monopólio ou privilégio de espécie alguma e sem onus para a União. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de março de 1939, 118º da Independência e 51º do República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.