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Decreto-Lei nº 1.134 de 06/03/1939

DEL 1134/1939ASSINADA 06.03.1939
Ementa
Cria a função gratificada de Secretário do Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Identificação
Norma: DEL-1134-1939-03-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-06;1134
Inteiro teor
Cria a função gratificada de Secretário do Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a função de Secretário do Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, à qual corresponderá a gratificação anual de 3:600$0.

Parágrafo único. Exercerá essa função, mediante designação do respectivo diretor, um funcionário do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação de função de que trata este decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de 3:000$0, à sub-consignação 49 - Gratificações de função - 01) Quadro I da consignação IV - Gratificações e Auxílios, da Verba I - Pessoal, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de março de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.134 de 06/03/1939 · O FICO