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Decreto-Lei nº 1.132 de 13/11/1970
DEL 1132/1970ASSINADA 13.11.1970
Ementa
Prorroga o prazo de que trata o art. 1. do Decreto-lei nº 46, de 18 de novembro de 1966.
Identificação
Norma: DEL-1132-1970-11-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1970-11-13;1132
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.