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Decreto-Lei nº 1.131 de 03/03/1939

DEL 1131/1939ASSINADA 03.03.1939
Ementa
Regula o pagamento de vencimentos aos militares que passarem definitivamente à inatividade.
Identificação
Norma: DEL-1131-1939-03-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-03;1131
Inteiro teor
Regula o pagamento de vencimentos aos militares que passarem definitivamente à inatividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O pagamento de vencimentos aos militares que passarem definitivamente à inatividade, até que, na forma do que preceituam os artigos 2º, item I, alínea a, do decreto-lei n. 7, de 1937, e 20, § 2º item I, alínea a, do decreto-lei n. 426, de 1938 -, o Tribunal de Contas proceda ao competente registro, será efetuado de modo semelhante ao estabelecido para o abono provisório aos funcionários civís aposentados, imputando-se a despesa á conta da dotação destinada ao pagamento dos inativos do respectivo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
A. de Souza. Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.131 de 03/03/1939 · O FICO