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Decreto-Lei nº 1.128 de 02/03/1939
DEL 1128/1939ASSINADA 02.03.1939
Ementa
Fixa novo padrão de vencimento para quatro cargos de Diretor, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Identificação
Norma: DEL-1128-1939-03-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-03-02;1128
Inteiro teor
Fixa novo padrão de vencimento para quatro cargos de Diretor, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Os cargos de Diretor, em comissão, do Departamento Nacional do Trabalho, Departamento Nacional da Propriedade Industrial, Departamento Nacional de Indústria e Comércio e Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Quadro Úníco do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, terão vencimento correspondente ao padrão P, a partir de 1 da março do corrente ano. Art. 2º Os atuais diretores efetivos terão assegurada a efetividade que, nos termos do artigo 28 da Lei. n. 284, de 28 de outubro de 1936, lhes é garantida no cargo de Diretor, padrão N, do aludido Quadro Único. Art. 3º Fica aberto o crédito suplementar na importância de trinta e seis contos de réis (36:000$000), à sub-consignação 1 - Quadro Único, da consignação I - Pessoal Permanente, da verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para fazer face ao aumento de despesa no atual exercicio. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Waldemar Falcão A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.