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Decreto-Lei nº 1.127 de 28/02/1939

DEL 1127/1939ASSINADA 28.02.1939
Ementa
Altera disposição do Decreto-Lei n. 796, de 19 de outubro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1127-1939-02-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-28;1127
Inteiro teor
Altera disposição do Decreto-Lei n. 796, de 19 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica assim redigido o art. 1º do Decreto-Lei número 796, de 19 de outubro de 1938, que dispôs sobre a Comissão Censitária Nacional:

Art. 1º Da Comissão Censitária Nacional, a que se refere o Decreto-Lei número 237, de 2 de fevereiro de 1938, farão parte, pela mesma forma e com iguais vantagens, mais os seguintes membros : o Secretário do Conselho Nacional de Geografia, o Diretor do Departamento de Propaganda e Difusão Cultural e os representantes dos Ministérios da Guerra, da Marinha e das Relações Exteriores na Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República."

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.127 de 28/02/1939 · O FICO