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Decreto-Lei nº 1.126 de 28/02/1939

DEL 1126/1939ASSINADA 28.02.1939
Ementa
Modifica as tabelas dos Quadros I e III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Identificação
Norma: DEL-1126-1939-02-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-28;1126
Inteiro teor
Modifica as tabelas dos Quadros I e III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas dos
Quadros I e III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na Parte
referente às carreiras extintas do Encadernador, Alceador, Eletricista,
Expedidor, Gravador e Pautador, a primeira daquele quadro e as demais deste,
ficam substituidas pelas que o acompanham este decreto-lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.126 de 28/02/1939 · O FICO