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Decreto-Lei nº 1.124 de 28/02/1939

DEL 1124/1939ASSINADA 28.02.1939
Ementa
Inclue os Ministros do Supremo Tribunal Federal entre os contribuintes facultativos do I.P.A.S.E.
Identificação
Norma: DEL-1124-1939-02-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-02-28;1124
Inteiro teor
Inclue os Ministros do Supremo Tribunal Federal entre os contribuintes facultativos do I.P.A.S.E.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal são contribuintes facultativos (art. 4º do Decreto-Lei n. 288,
de 23 de fevereiro de 1938) do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.124 de 28/02/1939 · O FICO